Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.3660.8774.0034

1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que desclassificou a conduta do réu, enquadrando-o como incurso no art. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumento de ter agido o réu com culpa consciente. Pretensão ministerial de pronunciar o réu, nos termos da denúncia, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado. Réu, agindo com dolo eventual, por dirigir embriagado, em alta velocidade e em disputa de racha, atropelou o ofendido que atravessava a via pública, causando-lhe lesão corporal de natureza grave. Possibilidade. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Importante esclarecer que o juiz somente desclassificará a infração penal, cuja denúncia foi recebida como delito doloso contra a vida, em caso de cristalina certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles previstos no CPP, art. 74, § 1º. Não se pode, neste momento, subtrair do Tribunal Popular a competência constitucional que lhe é assegurada, razão pela qual o juízo de desclassificação merece sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual, voltado à extirpação da vida humana. Pontos controversos que devem ser solucionados pelo juiz natural da causa, o Júri. No entanto, de rigor a exclusão da qualificadora. Incompatibilidade com o dolo eventual veiculado pela denúncia. A acusação de ter o réu realizado racha, estar em alta velocidade e embriagado evidenciam o risco assumido e não a vontade direta (dolo direto) de retirar da vítima qualquer possibilidade de defesa. Pronúncia que deve versar sobre a prática do crime de homicídio tentado, na forma simples. Recurso em sentido estrito parcialmente provido. Prejudicado o apelo defensivo

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