Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE FATOS E PROVAS.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que « Ao admitir a prestação de serviços da autora como diarista, a reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual, a meu ver, não se desvencilhou . Acrescentou, ainda, que « a única testemunha arrolada pela ré prestou depoimento contraditório, inclusive em relação ao que disse a demandada, que afirmou que ela, testemunha, era uma das outras cuidadoras que revezavam com a reclamante, sendo que a Sra. Micaele afirmou que não conhecia a autora e nunca trabalhou com ela e que « referida testemunha não soube dizer desde quando o pai da reclamada precisa de cuidadora, e se contradisse no que se refere ao revezamento ocorrido entre as cuidadoras, ora afirmando que não existia, para depois alegar que existia, o que revela a fragilidade da prova . Conforme se constata da decisão agravada, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não havia relação de emprego, mas apenas prestação de serviços de forma autônoma pela reclamante como cuidadora de idoso, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()
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