Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.1670.1282.8707

1 - TJRJ DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória. Demanda na qual o autor alega que adquiriu uma passagem aérea e optou pela desistência da viagem, informando que solicitou o reembolso da quantia paga, e não obstante a aprovação, tendo, todavia, que aguardar o período de 12 meses, nos termos da Lei 14.034/20, sustenta que, ultrapassado o prazo, o reembolso da compra não ocorreu conforme previsto, razão a qual objetiva a reparação por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência do pedido para condenar a segunda ré ao pagamento da quantia de R$ 701,59, a título de danos materiais, e afastando o dano moral. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se os fatos alegados pelo autor configuram dano moral passível de compensação. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva, nos termos da Lei 8078/90, art. 14. A responsabilidade somente é elidida se excluído o nexo causal mediante prova de inexistência de defeitos no serviço prestado, de fato exclusivo do consumidor, de terceiro ou de fortuito externo, conforme disposto no §3º, do aludido artigo. Cabe ao consumidor comprovar a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade, considerando que, malgrado seja presumidamente vulnerável, não se pode afastar sua responsabilidade de produzir prova mínima quanto aos fatos que alega. Não merece acolhida a pretensão recursal. Com efeito, quanto ao presumido dano moral que o autor pondera ter sofrido, não se verifica, in casu, nenhuma violação a direitos da personalidade do apelante, capaz de configurar prejuízo imaterial a ser compensado. A discussão se resume tão somente a apontar a existência de dano patrimonial, perfeitamente indenizável, mas nada que indique um possível constrangimento, abalo moral ou transtorno psíquico, apto a levar ao reconhecimento de eventual prejuízo imaterial. Conclui-se que a r.sentença guerreada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()

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