Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT, COM BASE NO art. 168, § 3º, DO RITJSP E DO CPP, art. 666. MANUTENÇÃO. 1.
De início, verifica-se que o recurso é tempestivo, pois a r. decisão monocrática foi disponibilizada no DJE em 19.08.2024, publicada no dia 20.08.2024 (fl. 2595 do habeas corpus) e o presente protocolado em 02.09.2024, dentro do prazo de quinze dias previsto no art. 253, caput, do Regimento Interno deste E. Tribunal. 2. Impossibilidade de reforma da r. decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ originário. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para insurgir-se contra sentença do E. juízo a quo que pronunciou o paciente; para tal há previsão do recurso em sentido estrito como ferramenta apropriada, na forma do CPP, art. 581, IV; conforme, inclusive, já manejado pela ilustre defesa. 4. Também não é o caso da concessão da ordem de ofício, porquanto ausente ilegalidade manifesta. Eis que, em sede preliminar da sentença, a Magistrada de origem bem fundamentou o indeferimento da instauração do incidente de falsidade documental. Em princípio, não há razão de se apurar autenticidade do documento que não é considerado como relevante meio de prova e, por consequência, não houve manifesta afronta ao direito de defesa ou coação ilegal ao direito de locomoção do réu. Manifesta ausência de fundamento para a pretensão deduzida. ... ()
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