Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou extintos os embargos à execução fiscal, em razão da desistência da execução fiscal principal, condenando o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade. O apelante requer a reforma da decisão para que o Estado do Paraná seja condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em conformidade com a Súmula 153/STJ.2. A questão em discussão consiste em saber se a desistência da execução fiscal pelo Estado do Paraná, após a apresentação de embargos à execução, implica na responsabilidade deste pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme a Súmula 153/STJ.3. A desistência da execução fiscal pelo Estado do Paraná após a apresentação dos embargos à execução não exime o exequente dos encargos de sucumbência, conforme a Súmula 153/STJ.4. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à propositura da demanda deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.5. O Estado do Paraná foi responsável pela propositura e pela desistência da execução fiscal, devendo, portanto, suportar os ônus sucumbenciais.6. Recurso de apelação provido para condenar o Estado do Paraná ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A desistência da execução fiscal, após a apresentação de embargos, não exime o exequente da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devendo ser aplicada a Súmula 153/STJ.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO... ()
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