Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.7701.7501.8200

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS CONCOMITANTE COM AS FOLGAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046 (ARE 1121633).

É inválida a norma coletiva que prevê a fruição das férias dos trabalhadores marítimos de forma concomitante com as folgas, por se tratar de direito indisponível relacionado à saúde, segurança e higiene do trabalho. Nos termos do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1121633), a negociação coletiva não pode suprimir direitos que integram o patamar civilizatório mínimo garantido constitucionalmente. A sobreposição entre férias e folgas viola a finalidade distinta de cada instituto, impedindo o efetivo descanso anual previsto no CF/88, art. 7º, XVII. Precedentes do TST reforçam a impossibilidade dessa prática, resguardando o direito ao descanso adequado do trabalhador marítimo.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. A condenação nas penalidades por litigância de má-fé pressupõe componente subjetivo inequívoco, traduzido pelo deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. No caso concreto, a recorrente utilizou-se dos meios recursais de que dispunha para investir contra a decisão recorrida. Entende-se que não restou caracterizada tentativa inequívoca de prejudicar a recorrida, induzir o juízo a erro ou qualquer das demais hipóteses dos arts. 793-B, da CLT e 80, do CPC.Indefere-se.... ()

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