Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamante limitou-se a reproduzir, em sequência e no início da peça recursal, longo e abrangente trecho do julgado, de modo que a transcrição, tal como realizada, não evidencia, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896) e não atende ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional contra os quais se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados pela recorrente (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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