Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.4883.0769.3792

1 - TJSP Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de prorrogação da suspensão do processo por mais um ano. O Lei 5.764/1971, art. 76, parágrafo único permite a prorrogação da suspensão de ações judiciais ajuizadas em face de cooperativas em liquidação por mais um ano, mediante decisão da assembleia. No caso fluente, verifica-se da cópia da assembleia realizada em 29/08/2024, que os cooperados ratificaram as conclusões de assembleia anterior, na qual originalmente foi decretada a liquidação e autorizaram a prorrogação da liquidação por mais um ano. As medidas foram aprovadas por mais de dois terços dos cooperados presentes, atendido o quórum estabelecido no art. 46, parágrafo único da Lei 5.764/71. Foi juntada lista de presença, com identificação clara de todos os cooperados participantes. Houve publicação em jornal de grande circulação. Precedentes envolvendo a mesma cooperativa agravante. Decisão reformada, para conceder uma única prorrogação da suspensão dos autos por mais um ano. Agravo de instrumento provido

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