Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.2704.8524.8400

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO EVIDENCIADA A CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333/TST.

Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas e não se equiparam, tendo em vista que as primeiras se prestam ao atendimento assistencial e integralmente gratuito à sociedade, o que não ocorre necessariamente com as últimas, que podem receber remuneração pelos serviços desempenhados. Além disso, conforme entendimento pacífico desta Corte, o certificado CEBAS apenas atesta a condição de entidade beneficente, não sendo suficiente, por si só, para conferir o caráter filantrópico almejado. Nesses termos, cabia à reclamada demonstrar o recolhimento do depósito recursal exigido para processamento do recurso ordinário, o que não ocorreu no caso em tela, de modo que foi corretamente decretada a deserção daquele apelo. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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