Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.6243.2235.7641

1 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto por IMEVE INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS S. A. contra decisão interlocutória que indeferiu liminarmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da INDÚSTRIA E COMÉRCIO PAVANELLI LTDA. - EPP, para inclusão dos sócios Márcio Pavanelli e Maria Vitória de Souza Pavanelli no polo passivo de ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 197.382,02. A agravante alegou dissolução irregular da empresa, indícios de desvio de patrimônio e abuso da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 50 do Código Civil exige, para a desconsideração da personalidade jurídica, a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. A ausência de provas concretas do desvio de finalidade ou confusão patrimonial inviabiliza o deferimento da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento consolidado do STJ e dos tribunais estaduais reforça que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada unicamente com base no inadimplemento da obrigação ou no encerramento irregular da empresa, exigindo-se a comprovação de abuso da personalidade jurídica. A alegação de alienação de bens por sócio da empresa executada não foi acompanhada de provas, o que fragiliza o pedido de desconsideração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB, art. 50, não sendo suficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. A ausência de lastro probatório mínimo impede o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/03/2025, DJEN de 27/03/2025. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 10/12/2024, DJEN de 23/12/2024. TJSP, AI 2085750-96.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2024. TJSP, AI 2001918-05.2023.8.26.0000, Rel. Des. Tavares de Almeida, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 10/03/2023. TJSP, AI 2166556-26.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/2021.... ()

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