Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Agravo de instrumento. Penhora do faturamento de empresa em execução fiscal. Recurso provido, deferindo o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, com percentual de 10% do faturamento mensal líquido até o limite do crédito total exequendo.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do faturamento da empresa SISP TECHINOLOGY SA em execução fiscal, após tentativas frustradas de localização de bens. O agravante, Município de Londrina, busca a reforma da decisão para que seja autorizada a penhora de 10% do faturamento mensal da empresa, considerando a necessidade de satisfação do crédito tributário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora do faturamento da empresa executada, considerando as tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis e a aplicação do Tema 769 do STJ.III. Razões de decidir3. A penhora de faturamento pode ser deferida sem a necessidade de esgotamento das diligências, conforme o Tema 769 do STJ.4. A Fazenda Pública buscou a satisfação do crédito por diferentes vias, porém sem sucesso, o que justifica a penhora do faturamento.5. O percentual de 10% do faturamento mensal líquido foi estabelecido para não inviabilizar as atividades da empresa executada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para deferir o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, fixando o percentual em 10% do faturamento mensal líquido até o limite do crédito total exequendo.Tese de julgamento: A penhora de faturamento empresarial pode ser deferida independentemente do esgotamento prévio das diligências para localização de bens, desde que demonstrada a inexistência de bens de maior valor ou que estes sejam de difícil alienação, respeitando-se o princípio da menor onerosidade para a continuidade das atividades da empresa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 835, § 1º; Lei 6.830/1980; Tema 769 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0024555-26.2024, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, 0031062-03.2024, Rel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski, 1ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, 0070847-69.2024, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Londrina pode penhorar 10% do faturamento mensal da empresa SISP Technology para garantir o pagamento de uma dívida tributária. A decisão foi tomada porque o Município já tentou várias vezes bloquear bens da empresa, como contas e veículos, mas não obteve sucesso. O juiz entendeu que não é necessário esgotar todas as tentativas de penhora antes de autorizar a penhora do faturamento, conforme uma regra do STJ. Assim, a empresa terá que pagar a dívida com uma parte do que ganha todo mês, até que o valor total da dívida seja quitado.... ()
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