Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. 1-
Decisão que, em ação revisional c/c indenização por danos materiais e morais, movida pela agravante em face do agravado, dentre outras medidas, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para que fosse efetuado o depósito dos valores incontroversos referentes a empréstimo pessoal. 2- Requisitos do CPC/2015, art. 300 ausentes para a concessão da tutela de urgência. 3- Autora que persegue a revisão do contrato, ao argumento de ser a taxa de juros cobrada abusiva, pleiteando a redução do valor da parcela e a exclusão das taxas que reputa abusivas, quais sejam, o IOF, Tarifa de Cadastro e Tarifa de Avaliação do bem, pleiteando, ainda, o depósito judicial do valor que entende correto, a fim de elidir a mora. 4- Conjunto probatório dos autos que aponta, em um juízo de cognição sumário, não ser a taxa de juros aplicada abusiva, eis que equivale a menos de uma vez e meia a média do mercado. 5- Com relação à cobrança de IOF, melhor sorte não socorre a agravante, uma vez o referido tributo decorre da lei, não sendo considerada abusiva a transferência ao consumidor da responsabilidade pelo seu pagamento, desde que haja cláusula contratual expressa, hipótese dos autos. 6- Não se visualiza dos documentos acostados tenha havido cobrança referente à Tarifa de Cadastro e à Tarifa de Avaliação de qualquer bem, falecendo interesse recursal à autora neste ponto. 7- Questão envolvendo a abstenção ou exclusão de nome nos cadastros negativos que restou pacificada no âmbito do o E. STJ, no sentido de que o simples fato de haver discussão judicial do débito não impede o registro do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Nesse contexto, tem-se entendido que para haver o impedimento de inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos, é necessária a presença concomitante de três elementos essenciais: que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em Jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 8- Dessa forma, não há que se falar na consignação judicial do valor que a agravante reputa como incontroverso, na medida em que só o depósito integral inibe a mora na espécie, tendo em vista não ter logrado demonstrar que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em Jurisprudência consolidada do STF ou do STJ. 9- Poder Judiciário que não pode ser utilizado como instrumento de proteção para a inadimplência. 10- Incidência da Súmula 59. 11- Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.... ()
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