Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (UGT) - CENTRAL SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - NORMA QUESTIONADA DE NATUREZA REGULAMENTAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mantida a decisão de reconhecimento da inaptidão da agravante para instaurar controle abstrato de normas, visto não se amoldar à hipótese de legitimação prevista no art. 103, IX, «parte inicial, da CF/88. 2. Muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais com a edição da Lei 11.648/08, a norma não teve o condão de equipará-las às confederações, de modo a sobrelevá-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. Ao contrário, criou-se um modelo paralelo de representação, figurando as centrais sindicais como patrocinadoras dos interesses gerais dos trabalhadores, e permanecendo as confederações como mandatárias máximas de uma determinada categoria profissional ou econômica. 3. A fórmula alternativa prevista no art. 103, IX, do Texto Magno, impede que determinada entidade considerada de natureza sindical, não enquadrável no conceito de confederação, venha a se utilizar do rótulo de entidade de classe de âmbito nacional, para fins de legitimação. Precedente. 4. A resolução atacada é carecedora de relação normativa de primariedade em face, da CF/88, uma vez que é ato inequivocamente regulamentar, hierarquicamente inferior aos comandos contidos na Lei 8.900/94, e, nessa linha, insuscetível de ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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