Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTEIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA DE SUSPENSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA QUANTO AO TEMA. DECISÃO SURPRESA CARACTERIZADA. PREJUÍZO CONCRETO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA.
1. Na hipótese, ocorreu mesmo a violação ao disposto no CPC, art. 10. Com o advento do CPC/2015, o STJ firmou a orientação de proibição de decisão surpresa, ainda que se trate de matéria passível de conhecimento de ofício pelo julgador.2. A decisão hostilizada é nula, pois o juízo singular não deu oportunidade de manifestação às partes litigantes acerca da questão jurídica referente à prescrição da pretensão sancionatória administrativa de suspensão da autora, o que deverá ser objeto de contraditório e ampla defesa quanto ao tema antes de qualquer decisão.3. Demonstração de prejuízo concreto da prolação da decisão surpresa que leva à aplicação do princípio do pas de nullité sans grief à hipótese.... ()
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