Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE PARTILHA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - REJEIÇÃO - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BEM IMÓVEL - PROPRIEDADE - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO -PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIREITOS POSSESSÓRIOS - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO - BEM MÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DERRUÍDA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.
Embora a produção da prova deva ser oportunizada, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, cabe ao juiz verificar a sua prestabilidade para o julgamento do feito, a fim de evitar provas inúteis ou protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. Conforme dispõe o CCB, art. 1.658, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, salvo as exceções previstas no art. 1.659. Em se tratando de imóvel financiado adquirido na constância do casamento, ocorrido o divórcio, devem ser objeto de partilha, de forma igualitária entre os conviventes, os valores referentes às parcelas do financiamento quitadas no período coincidente com a União. Na esteira do entendimento firmado pelo c. STJ, possível a partilha dos direitos possessórios e das edificações, desde que comprovado a sua realização pelo casal. Não é possível determinar a partilha de mercadorias e móveis de empresa que pertence a terceiro estranho a lide. Deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida quanto a parte impugnante não demonstrar a capacidade do beneficiário para arcar com as custas e despesas processuais. Diante da ausência de qualquer ato configurador da litigância de má-fé, a teor do disposto no CPC, art. 80, ... ()
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