Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.0766.2210.2016

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERSEGUIÇÃO (STALKING) E AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIOLENTA EMOÇÃO E CIÚMES NÃO CONFIGURAM CAUSAS DE REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA que não carece de modificação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor do acusado pela prática dos crimes de perseguição (art. 147-A, §1º, II, CP) e ameaça (art. 147, caput, CP), ambos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.2. A sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Laranjeiras do Sul julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado à pena de 9 meses de reclusão e 1 mês de detenção, ambas em regime inicial aberto, além da fixação de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 000,00.3. A defesa interpôs recurso de apelação, pugnando pela absolvição por ausência de dolo, aplicação de pena no mínimo legal, reconhecimento da violenta emoção e confissão espontânea como atenuantes, e redução ou afastamento da indenização.4. O recurso foi conhecido e, no mérito, não provido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se a prova constante nos autos é suficiente para manter a condenação do acusado pelos crimes de perseguição e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar; (ii) saber se é possível a redução da pena com base na confissão espontânea e na suposta violenta emoção; (iii) saber se é cabível a fixação da indenização por dano moral mesmo sem produção de prova específica do abalo sofrido.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A materialidade e a autoria dos crimes restaram comprovadas por diversos elementos: boletim de ocorrência, declarações da vítima em juízo, áudios e prints de mensagens, além de relatos de testemunhas e informantes.7. A palavra da vítima, em delitos de violência doméstica e familiar, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese dos autos.8. A adoção do Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero justifica a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, considerando sua hipossuficiência e a natureza clandestina da prática desses delitos.9. A tese de que a conduta foi motivada por ciúmes e violenta emoção não constitui causa de redução da pena, podendo inclusive ser valorada negativamente como circunstância judicial.10. A confissão espontânea foi reconhecida na segunda fase da dosimetria, mantendo-se a pena no mínimo legal, conforme requerido pela própria defesa.11. A indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00, encontra amparo na jurisprudência do STJ (Tema 983), sendo cabível sempre que houver pedido expresso na denúncia, independentemente de produção de prova específica, por se tratar de dano presumido (in re ipsa).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A palavra da vítima, quando firme e corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar a condenação por crimes praticados no âmbito de violência doméstica; o julgamento sob perspectiva de gênero justifica sua valoração probatória diferenciada; a motivação por ciúmes e a alegação de violenta emoção não constituem causas de redução da pena; é cabível a fixação de indenização por dano moral com base em pedido expresso na denúncia, sendo o dano presumido em tais casos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF