Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.9621.8123.7717

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO I.

Caso em Exame Agravo de execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, alegando hipossuficiência econômica e, subsidiariamente, a impossibilidade de inscrever o nome do agravante no cadastro de inadimplentes II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da punibilidade pode ocorrer independentemente do pagamento da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado, conforme o Tema 931 do STJ. No mais, verificar a possibilidade de inscrever no cadastro de inadimplentes. III. Razões de Decidir 3. A Corte Superior, ao revisar o Tema 931, estabeleceu que a extinção da punibilidade pode ocorrer mediante declaração de hipossuficiência, desde que o juiz competente não encontre evidências concretas de capacidade de pagamento. 4. No caso, o sentenciado ainda cumpre pena privativa de liberdade, não havendo cumprimento integral da reprimenda corporal, o que impede a extinção da punibilidade quanto à pena de multa. 5. A inscrição do nome do sentenciado no cadastro de inadimplentes encontra escopo no § 3º, do CPC, art. 782. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica requer o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. 2. A mera declaração de hipossuficiência não é suficiente sem evidências concretas de incapacidade de pagamento. 3. Legislação Citada: CPC/2015, art. 841, § 1º; LEP, arts. 168 e 170; CP, art. 50, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/06/2024; TJSP; Agravo de Execução Penal 0026413-94.2023.8.26.0050, Rel. Fernando Simão, j. 22/04/2024. TJSP; Agravo de Execução Penal 0019879-37.2023.8.26.0050. Agravo de Execução Penal 1012175-19.2024.8.26.0050; Rel. Euvaldo Chaib. j. 30/01/2025. Agravo de Execução Penal 0024010-21.2024.8.26.0050; Rel. Damião Cogan. j. 09/12/2024.  Agravo de Execução Penal 0024014-58.2024.8.26.0050; Rel. Crescenti Abdalla. j. 09/12/202... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF