Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REPERCUSSÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES. REFLEXO NOS NÍVEIS DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Preliminar de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, afastada. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o CF/88, art. 93, IX não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações.2. A execução deve dar-se nos estritos limites fixados no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. A sentença prolatada na ação coletiva determinou a implementação do piso nacional do magistério público municipal da educação básica, com reflexo sobre determinadas parcelas e sobre vantagens e gratificações que tenham como base de cálculo o próprio vencimento básico. 4. De acordo com a tese fixada pelo STJ no tema 911, “a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais”.5. A Lei Complementar Municipal 77/2004 não prevê a repercussão automática do aumento do vencimento básico inicial nas demais classes e níveis da carreira. 6. As gratificações previstas na Lei Complementar Municipal 77/2004 têm como a base de cálculo o vencimento básico da carreira, e não o vencimento básico do servidor, de modo que não se inserem entre as vantagens abrangidas no dispositivo do título executivo judicial.7. Deve ser concedido o benefício legal da gratuidade da justiça quando a parte requerente declarar-se necessitada e inexistirem nos autos evidências que infirmem tal condição. Os rendimentos mensais da parte autora são incompatíveis com a concessão da gratuidade, sem comprovação de despesas extraordinárias que possam afastar a condição de hipossuficiência financeira, ficando autorizada a revogação do benefício.8. A fixação de honorários advocatícios por meio de apreciação equitativa tem aplicação residual, e seu cabimento está adstrito às seguintes hipóteses legais: i) proveito econômico inestimável; ii) proveito econômico irrisório; ou iii) valor da causa muito baixo. Aplicação do art. 85, §6º-A, do CPC, e da tese firmada no tema 1076 do STJ.9. Caso em que o valor do cumprimento de sentença se mostra irrisório, ensejando o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote