Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO INTERPOSTA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CONHECIMENTO DA APELAÇÃO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PREJUDICADO - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - NECESSIDADE. -
Nos termos do CPP, art. 581, IV, a decisão que pronunciar o réu é impugnável por meio de recurso em sentido estrito. Todavia, diante do princípio da fungibilidade recursal, consagrado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1219), é admissível o conhecimento da apelação como recurso em sentido estrito, desde que presentes os requisitos de admissibilidade do recurso cabível e ausente má-fé ou intuito protelatório. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há que se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - A alegação de ilicitude das provas é afastada, restando prejudicado o pedido de absolvição sumária por ausência de materialidade lícita. - Quando as qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes pela prova constante nos autos, não há falar em seu decote, ... ()
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