Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
Diante da constatação de que as agravantes não infirmaram o óbice divisado na decisão de admissibilidade dos Recursos de Revista, não há como conhecer dos presentes Agravos de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravos de Instrumento não conhecidos, no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate, é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 27/6/2011, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .... ()
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