Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.5702.1918.3827

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO MEIO CRUEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA.

Pena-base reduzida com o afastamento da valoração negativa da vetorial culpabilidade, a fim de evitar Bis in idem. As circunstâncias referidas na sentença - exigência de dinheiro da vítima e agressão na cabeça - são os motivos pelos quais foram reconhecidas, pelo Conselho de Sentença, as qualificadoras previstas no Art. 121, § 2º, II e III, do CP. No caso, o meio cruel está sendo utilizado para qualificar o crime enquanto o motivo fútil está sendo aplicado na segunda fase, como agravante.... ()

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