Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.4373.8511.3558

1 - TJSP REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040

1.

Entendimento perfilhado pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito do RE Acórdão/STF, Tema 1199 STF, DJE 12.12.2022, fixou de forma vinculante a seguinte tese: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". ... ()

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