Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.1283.3998.2586

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE PORTO REAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO. DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

Juízo a quo que, convencido da existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água à parte autora, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Município de Porto Real ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Irresignação do ente municipal. Responsabilidade Objetiva com base da Teoria do Risco Administrativo. Inteligência inserta no art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Dever de indenizar que somente é afastado mediante prova de que o evento danoso resultou de caso fortuito, força maior, fato exclusiva da vítima ou de terceiros. Acervo documental que comprova a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água à residência dos autores. Serviço essencial que deve atender a requisitos mínimos de qualidade, regularidade e continuidade, na forma preceituada pela Lei 11.445/07, art. 43. Interrupção momentânea que pode ocorrer diante da necessidade de correção de falhas na rede hidráulica, notadamente com o objetivo de reparar vazamentos (art. 43-A, I). Município de Porto Real não comprovou em que data o serviço foi plenamente restabelecido, não se podendo olvidar que, quando da protocolização da reclamação administrativa, já havia pelo menos duas semanas de falha na prestação. Não sendo breve a interrupção do serviço essencial em razão de problemas técnicos, configurada está a responsabilidade civil pelos danos morais causados, os quais têm natureza in re ipsa, conforme se extrai dos entendimentos consolidados por este Tribunal Fluminense nas Súmulas 192 e 193. Dano moral que decorre da violação a direitos da personalidade, que são inerentes à pessoa e à sua dignidade, cuja proteção encontra fundamento no CF/88, art. 1º, III. Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso concreto, impõe-se a redução do quantum indenizatório ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parcial reforma da sentença que se impõe. Precedentes deste Tribunal. Em sede reexame necessário, também merece a sentença pequena retificação com relação à atualização do crédito, a qual deverá observar tão somente a Taxa SELIC, na forma preceituada pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a contar da sua fixação (Súmulas 362 do STJ e 97 do TJRJ). RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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