Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.7673.9913.9703

1 - TJSP DIREITO PENAL E URBANÍSTICO. APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. LOTEAMENTO CLANDESTINO. FINALIDADE URBANA EM ÁREA RURAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.Apelação criminal interposta contra sentença que o condenou, como incurso no art. 50, I, c/c parágrafo único, I, da Lei 6.766/79. A condenação se deu pela prática de loteamento do solo para fins urbanos sem aprovação dos órgãos competentes e em desacordo com a legislação urbanística. O réu busca a absolvição por atipicidade da conduta e ausência de provas suficientes ou, subsidiariamente, a redução da pena pecuniária. 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a conduta do réu é atípica por ausência do elemento subjetivo específico do tipo penal; (ii) estabelecer se as provas constantes dos autos são suficientes para sustentar a condenação; (iii) determinar se é possível a redução da pena pecuniária fixada na sentença. 3.A condenação é mantida porque a conduta do réu, ao dar início a loteamento em área localizada fora do perímetro urbano, sem aprovação prévia dos órgãos competentes e sem o devido registro, subsume-se com perfeição à hipótese típica da Lei, art. 50, I 6.766/79, sendo irrelevante a localização rural do imóvel, dada a finalidade urbana do parcelamento. 4.A tipicidade da conduta é objetiva e subjetiva: além da infração às normas urbanísticas, restou demonstrado o dolo do réu, que admitiu o loteamento irregular, mesmo ciente da ausência de regularização, buscando posteriormente meios para regularizar a situação, o que evidencia sua consciência da ilicitude. 5.A autoria e materialidade delitivas estão comprovadas por farto acervo probatório: boletim de ocorrência, laudo pericial, documentos de compra e venda, matrícula do imóvel e diversos depoimentos que corroboram o envolvimento direto do réu na divisão e venda dos lotes. 6.A argumentação defensiva de desconhecimento da ilicitude não merece acolhimento, pois a lei presume o conhecimento de seu conteúdo por todos (princípio da inexcusabilidade da ignorância da lei). 7.A pena foi corretamente dosada, respeitando os princípios constitucionais e as finalidades preventivas, repressivas e ressocializadoras. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adequadamente aplicada, diante do preenchimento dos requisitos legais. 8.A pena pecuniária não pode ser reduzida, pois integra o preceito secundário do tipo penal e deve guardar proporcionalidade com a gravidade da infração e com a pena privativa imposta. Eventual alteração afrontaria a reserva legal e a individualização da pena. Recurso desprovido... ()

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