Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.6241.1653.6419

1 - TST PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Em seu recurso, o autor não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no, I, do § 1º-A do CLT, art. 896, tendo sido consignado que: ‘ O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluído pela Lei 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Entretanto, na minuta de agravo, a ré apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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