Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo BRADESCO SAÚDE contra sentença que determinou a cobertura integral de cirurgias pós-bariátricas e condenou ao pagamento de danos morais. Alegação de que a negativa de cobertura está amparada no contrato e no rol da ANS, que é taxativa, e que a cirurgia plástica é de caráter estético. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas pelo plano de saúde, considerando a natureza reparadora e funcional do procedimento, e a possibilidade de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. 3. A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é de cobertura obrigatória, conforme entendimento do STJ no Tema 1.069, sendo parte do tratamento da obesidade mórbida, respaldado por prova pericial. 4. A negativa de cobertura de materiais essenciais é abusiva, mas a cobertura de itens como cintas e drenagens não é obrigatória. 5. Não há dano moral, pois a negativa de cobertura não configurou ofensa à honra subjetiva do autor. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é de cobertura obrigatória. 2. Não há dano moral pela negativa da cobertura. Legislação Citada: CDC, art. 51, IV. Jurisprudência Citada: STJ, RESP 1.870.834/SP e RESP 1.872.321/SP. TJSP, Apelação Cível 1001992-32.2019.8.26.0642... ()
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