Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA SISBAJUD. PEDIDO DE NOVA PENHORA NA MODALIDADE «TEIMOSINHA FORMULADO APÓS TENTATIVA RECENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de nova tentativa de penhora de valores via Sisbajud, na modalidade «teimosinha, formulado pela empresa exequente, após bloqueio anterior infrutífero realizado no mês anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível nova tentativa de penhora on-line por meio do sistema Sisbajud, especialmente na modalidade «teimosinha, quando a última diligência similar foi realizada há apenas um mês e não há demonstração de alteração relevante na situação patrimonial da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A penhora de valores em espécie é preferencial na ordem legal (CPC/2015, art. 835, I), devendo, contudo, observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, nos termos do CPC, art. 805. 4. A ferramenta «teimosinha do Sisbajud, embora disponível e eficaz, constitui medida excepcional, a ser aplicada após diligências prévias infrutíferas e desde que respeitado o lapso temporal razoável entre as tentativas, para evitar constrições excessivas e desnecessárias. 5. No caso concreto, a penhora anterior foi realizada em Março de 2025, com resultado negativo, e o novo pedido foi formulado em abril de 2025, sem que houvesse diligência adicional para localização de outros bens ou demonstração de alteração na condição financeira da executada. 6. A mera alegação de que a devedora possui emprego formal não se mostra suficiente para justificar nova tentativa de bloqueio com intervalo inferior a 30 dias, especialmente sem a demonstração de outras tentativas de localização de bens para satisfação da dívida, visto que a tentativa pelo Sisbajud foi realizada recentemente (menos de um mês), com resultado negativo. 7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a utilização reiterada do Sisbajud na modalidade «teimosinha deve ser precedida de outras tentativas de constrição patrimonial e observância ao tempo decorrido da última diligência, a fim de preservar o equilíbrio entre efetividade da execução e proteção contra medidas onerosas ao devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A reiteração de penhora de valores via Sisbajud, na modalidade «teimosinha, constitui medida excepcional que exige a prévia realização de diligências e o transcurso de prazo razoável desde a última tentativa infrutífera. A inexistência de demonstração de alteração relevante na condição patrimonial do executado justifica o indeferimento de nova tentativa de penhora realizada em intervalo inferior a um mês. A execução deve observar a efetividade sem sacrificar o princípio da menor onerosidade ao devedor, vedadas medidas abusivas ou prematuras. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, I; 805. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2273561-73.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 02.03.2023;TJSP, AI 2225388-81.2023.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 23.11.2023... ()
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