Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA. FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, POR VERDADEIRO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AUTENTICIDADE (JURIS TANTUM). ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. BOA-FÉ OBJETIVA DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A
ausência de produção de prova pericial grafotécnica, apontada pela recorrente como cerceamento de defesa, não configura nulidade processual quando verificada preclusão consumativa decorrente da opção expressa da parte pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC, art. 507.2. A autenticidade de documentos com firma reconhecida goza de presunção relativa (juris tantum), nos termos do art. 411, I e III, do CPC, de modo que incumbe à parte que alega falsidade produzir prova robusta em sentido contrário, conforme previsto no art. 373, I, do mesmo diploma legal. Tal presunção somente poderia ser afastada mediante prova idônea e convincente da parte Autora, o que não ocorreu. 3. Ademais, o caso concreto tem uma particularidade: a inexistência de impugnação à autenticidade do documento em outra ação judicial, na qual o autor figurou como Réu. Isso evidencia um comportamento contraditório e violação ao princípio da boa-fé objetiva, impedindo-o de adotar tese incompatível com aquela anteriormente assumida (venire contra factum proprium). Tal conduta processual endossa o motivo pelo qual deve ser, no presente caso, afastada a responsabilização da Recorrente, pois atuou com base em documentação aparentemente regular, com carimbo e selo notarial.4. Embora os efeitos subjetivos da coisa julgada estejam limitados às partes do processo originário (CPC, art. 506), é admissível, em caráter excepcional, a extensão das conclusões de mérito à parte não integrante da lide anterior, quando se demonstrar que o novo litígio versa sobre os mesmos fatos centrais e que a atuação da parte ora demandada se deu dentro dos limites da diligência esperada, conforme o princípio da proporcionalidade panprocessual e da economia processual.5. Diante do conjunto probatório verossímil apresentado pela Recorrente e da ausência de conduta culposa ou dolosa na intermediação do negócio, não se justifica a responsabilização solidária pelos danos morais alegados, notadamente quando o suposto golpe encontra-se sob apuração na esfera penal.6. Precedentes: 0002270-81.2022.8.16.0041; 0004624-32.2012.8.16.0170.7. Recurso conhecido e provido em parte. Sentença parcialmente reformada.... ()
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