Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.2643.4098.3070

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA DATA/HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto por Paulo Sérgio Martins da Silva contra decisão interlocutória que rejeitou a nulidade processual arguida em ação pauliana, sob o fundamento de preclusão e ausência de demonstração de prejuízo. A parte agravante sustentou que não foi devidamente intimada para indicar assistente técnico, formular quesitos e acompanhar a perícia realizada no imóvel objeto da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação específica para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos gera nulidade processual; e (ii) estabelecer se a ausência de comunicação sobre a data e horário da realização da perícia compromete o resultado do laudo pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão saneadora não estabeleceu prazo para a indicação de assistente técnico e quesitos, e a parte agravante, devidamente intimada, permaneceu inerte, resultando na preclusão do direito de questionar o ato.4. A nulidade processual depende da demonstração de prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado do STJ (STJ). No caso, o agravante não apresentou elementos que comprovassem dano efetivo decorrente das supostas irregularidades.5. A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná entendem que a ausência de comunicação sobre a data e horário da realização da perícia não configura nulidade absoluta, especialmente quando há possibilidade de apresentação de quesitos suplementares e o laudo não apresenta vícios substanciais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. A ausência de intimação específica para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos não gera nulidade processual se a parte foi previamente intimada e permaneceu inerte, resultando em preclusão. 2. A nulidade processual pela ausência de comunicação de data e horário de realização de perícia depende da demonstração de prejuízo concreto. 3. A inércia da parte em momentos processuais oportunos impede o reconhecimento de nulidade processual, em conformidade com o princípio da preclusão.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 469, 471, 474, 1.003, § 5º, 1.015, e 1.016.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2024, DJe 29/02/2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, AI 0093311-87.2024.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 09/12/2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF