Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Pedro Rodrigues da Silva e Adriano Henrique Luciano foram condenados por subtrair um portão de residência, avaliado em R$1.800,00, de propriedade de Renato Aparecido Rodrigues. O portão estava em frente ao imóvel em reforma. Policiais flagraram os réus transportando o portão em um veículo. A defesa alegou erro de tipo, afirmando que acreditavam que o portão estava abandonado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve erro de tipo por parte dos réus ao subtrair o portão, acreditando que se tratava de coisa abandonada. III. Razões de Decidir 3. A prova dos autos, incluindo depoimentos da vítima e dos policiais, confirmou que o portão não estava abandonado, mas aguardava instalação.4. A alegação de erro de tipo não se sustenta, pois a vítima reivindicou o bem imediatamente, e não há evidências de que o portão estava abandonado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A subtração de bem não abandonado configura furto. 2. A reivindicação imediata do bem pela vítima afasta a alegação de erro de tipo. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, IV; art. 20; art. 33, §2º e §3º; art. 59; art. 61, I. Jurisprudência Citada: STJ, HC 200901486254. TJ-SP, Apelação Criminal: 1500143-18.2022.8.26.0559, Rel. Toloza Neto, j. 08/05/2024. TJSP, Apelação Criminal 1501180-08.2019.8.26.0617, Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti, j. 05/06/2020... ()
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