Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.7108.9170.8340

1 - TJPR Direito de família e sucessões. Agravo de Instrumento. Reconhecimento do regime de separação obrigatória de bens na união estável entre o falecido e a Agravada. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou o regime da comunhão parcial de bens à união estável entre o falecido e a Agravada.II. Controvérsia2. A controvérsia consiste em definir o regime de bens a incidir na união estável entre o falecido e a Agravada, em razão da existência de causa suspensiva para o casamento. III. Razões de decidir3. A união estável entre o falecido e a Agravada é incontroversa, mas a ausência de partilha de bens do casamento anterior da Agravada impede a adoção do regime de comunhão parcial de bens.4. Impõe-se o regime da separação obrigatória de bens deve ser aplicado à união estável, conforme os arts. 1.523, III e 1.641, I do Código Civil.6. A jurisprudência do STJ e desta Corte confirma que as causas suspensivas do casamento se aplicam também à união estável.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reconhecer a aplicação do regime da separação obrigatória de bens à união estável entre o falecido e a Agravada.Tese de julgamento: A união estável em que há causa suspensiva para o casamento - pendência de partilha de casamento anterior - deve adotar o regime de separação obrigatória de bens, conforme disposto nos arts. 1.523, III, e 1.641, I, do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.523, III, e 1.641, I; CPC/2015, art. 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível - Ação Declaratória, 0001153-48.2021.8.16.0087, Rel. Desembargador Roberto Antonio Massaro, 11ª C.Cível, j. 08.08.2022; TJPR, Apelação Cível, 0000670-24.2020.8.16.0064, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, 11ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; Súmula 377/STF.... ()

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