Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.8868.0548.5065

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE EXAME DE DNA. GENE NOTCH3. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE NÃO JUSTIFICOU A IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA NO TRATAMENTO POSTULADO. SUBSTITUÍDO DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELO SUS. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DE INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto, visando à concessão de tutela antecipada de urgência para o fornecimento do exame de DNA, para identificação de mutações do gene NOTCH3. A decisão inicial do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teixeira Soares/PR indeferiu o pedido de antecipação de tutela.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o fornecimento do exame de DNA é urgente e necessário para o tratamento do substituído; (ii) estabelecer se a decisão de indeferimento da tutela antecipada deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão em discussão consiste na análise exame de DNA, para identificação de mutações do gene NOTCH3 no sangue pelo agravante.4. A autora se encontra assistida pelo SUS realizando exames e consultas, de modo não se observa para o caso os critérios de urgência e emergência para o fornecimento da liminar. 5. A decisão inicial considerou a ausência de probabilidade do direito alegado e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme os requisitos do CPC/2015, art. 300.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: A concessão de tutela antecipada para fornecimento do exame de DNA para identificação de mutações do gene NOTCH3, exige a demonstração de urgência, o que não se verifica no presente caso.... ()

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