Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.8809.7721.5923

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE ALEGA MONTAGEM EM GRAVAÇÃO JUNTADA PELA REQUERIDA. DIFERENÇA ENTRE ARQUIVO E CÓDIGO HASH. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM PARECER TÉCNICO. PROVA COMPLEXA, INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA ANULADA.

Recursos conhecidos e prejudicados. I. CASO EM EXAME1.1. A parte autora ingressou com ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando a realização de descontos indevidos em sua aposentadoria no valor de R$ 45,00, sob a rubrica «Contribuição AMBEC, sem sua anuência. Requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.1.2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando nula a contratação, determinando a restituição dos valores em dobro e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00.1.3. Inconformada, a parte ré interpôs recurso inominado alegando a comprovação da contratação da contribuição pela parte autora e buscando afastar a condenação por danos morais. A parte autora também interpôs recurso, alegando que a gravação apresentada como prova pela parte ré teria sido adulterada, o que demonstraria a má-fé da requerida, e pleiteando a majoração da indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em analisar se houve falha na prestação do serviço por parte da ré ao realizar descontos indevidos e, especificamente, se a gravação apresentada como prova pode ser considerada válida ou se há indícios de fraude que necessitem de prova pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os recursos preenchem os pressupostos de admissibilidade e devem ser conhecidos.3.2. O autor, em sede recursal, questiona a autenticidade da gravação utilizada pela requerida como prova da contratação, alegando que há divergência entre o arquivo e seu respectivo código hash, indicando possível manipulação do áudio.3.3. A matéria envolve a necessidade de exame técnico especializado, não passível de resolução mediante o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, que exigem prova simples para a solução dos litígios.3.4. A jurisprudência tem reconhecido que, em casos que demandam prova pericial para verificação da autenticidade de gravação de voz e eventuais manipulações, há incompetência dos Juizados Especiais para o julgamento do feito.3.5. Com efeito, deve ser declarada a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, com a consequente anulação da sentença e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o CPC, art. 485, IV.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Ante o exposto, voto por julgar prejudicado o recurso e anular a sentença, reconhecendo a complexidade da causa e a necessidade de produção de prova técnica, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV.4.2. Diante do provimento do recurso do autor, deixo de condená-lo em honorários de sucumbência. Custas processuais a cargo da parte recorrente, nos termos da Lei Estadual 18.413/14, observados os benefícios da Justiça Gratuita.4.3. Resta prejudicado o recurso interposto pela parte requerida.4.4 Tese de julgamento: «A necessidade de produção de prova pericial para aferição da autenticidade de gravação de voz inviabiliza o julgamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais, devendo ser reconhecida a incompetência do juízo e anulada a sentença proferida.... ()

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