Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.7613.6974.5884

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS «IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. PREVISÃO DO DIREITO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, registrou que « restou incontroverso que o reclamante era transportado até as lavouras de cana-de-açúcar por ônibus oferecido pelo reclamado. O réu não comprovou satisfatoriamente que o local era de fácil acesso ou servido por transporte público regular, pois os documentos de f. 383/384 não são aptos a demonstrar se havia compatibilidade de horários do transporte público com o horário de trabalho do reclamante. Ademais, o fato de o reclamado ter firmado acordo coletivo para pagar horas de percurso já demonstra que os locais de trabalho eram de difícil acesso ou não servidos por transporte público, mormente se considerarmos que o labor do autor se desenvolvia na lavoura. Tal acordo prevê o pagamento de quarenta e cinco minutos «in itinere por dia . 2. Em tal contexto, foi mantida a sentença que determinou o pagamento das horas «in itinere observada a limitação de tempo fixada nas normas coletivas. A aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que teria demonstrado que o local de trabalho seria de fácil acesso em ordem a afastar a configuração das horas «in itinere, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCLUSÃO DA QUOTA PARTE DO EMPREGADOR DEVIDA AO INSS. TRANSCENDÊNCIA POLÍCITA RECONHECIDA. Em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos aos patronos do autor, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido refere-se ao total da condenação, sem deduções, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários, exceto no que se refere à quota parte do empregador devida ao INSS, por se tratar de crédito da União e não do autor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Precedentes daquela Subseção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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