Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada, na temática em exame, inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - PERÍODO DESCONTÍNUO - RAZOABILIDADE. Do quadro fático relatado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante desempenhou funções comissionadas em períodos variados que, somados, são de aproximadamente 12 anos e 11 meses, com lapso temporal de 15 (quinze) anos entre elas. Em que pese, em princípio, a descontinuidade no período do exercício da função de confiança não seja óbice à contagem do tempo para fins de incorporação da função, entendo que, no presente caso, não há razoabilidade em se considerar o decurso de 15 (quinze) anos entre o exercício de uma função e outra, eis que não se coaduna com a finalidade da Súmula 372/TST, I, que é a de garantir estabilidade financeira do empregado. Nesse contexto, considerando-se apenas o período em que o autor exerceu a função de assessor de diretoria (04/01/2010 a 28/02/2019, com exceção dos meses de julho a setembro de 2010), tem-se que ele não contava com pelo menos 10 anos de exercício de função gratificada, quando foi destituído, o que afasta a pretensão de incorporação da função ao salário, pois não restou cumprido o requisito temporal previsto na Súmula 372/TST, I. Ainda, imperioso notar que, destes nove anos como assessor de diretoria, apenas sete anos se deram no período anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, o que significa que a parte não implementou o requisito temporal previsto na aludida súmula antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual trouxe previsão expressa no sentido de ser indevida a incorporação vindicada (CLT, art. 468, § 2º). Neste sentido, resta afastada a tese de direito adquirido à incorporação de função. Agravo interno não provido.... ()
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