Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 820.6401.1049.1045

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CPC, art. 790, IV. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa RENAJUD para localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor. O agravante pleiteia o deferimento das pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, incluindo a obtenção da declaração de imposto de renda do cônjuge do devedor, sob o argumento de que o regime de comunhão parcial de bens permite a responsabilização do patrimônio comum do casal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de realização de pesquisas de bens em nome do cônjuge do devedor, visando a localização de patrimônio comum passível de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 790, IV prevê expressamente que os bens do cônjuge ou companheiro podem ser sujeitos à execução nos casos em que a meação responde pela dívida. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges, configurando copropriedade que pode ser atingida pela execução, ainda que a constrição material dependa de posterior análise sobre a comunicabilidade do patrimônio. A jurisprudência tem admitido a realização de pesquisas de bens em nome do cônjuge do devedor para verificar a existência de patrimônio comum, possibilitando eventual penhora da meação, desde que observados os direitos de defesa do terceiro. A decisão recorrida nega a efetividade da execução ao impedir o acesso às ferramentas eletrônicas disponíveis para a localização de bens comuns, contrariando o entendimento consolidado sobre a matéria. Reformada a decisão agravada para possibilitar as pesquisas requeridas, assegurando-se ao cônjuge a oportunidade de impugnar eventual constrição. Prequestionamento explícito de toda a matéria debatida, sem necessidade de menção expressa a todos os dispositivos legais e constitucionais indicados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento comunicam-se entre os cônjuges, podendo ser objeto de pesquisa patrimonial na execução. 2. A pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor é admitida para identificar patrimônio comum, sendo possível a penhora da meação do executado, resguardados os direitos do terceiro. 3. O indeferimento da pesquisa patrimonial sem justificativa razoável compromete a efetividade da execução, contrariando o CPC, art. 790, IV. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 790, IV; CC, art. 1.658. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2384378-39.2024.8.26.0000, 20ª Câm. Dir. Priv. Rel. Roberto Maia, j. 19/12/2024; TJSP, AI 2362875-59.2024.8.26.0000, 37ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 19/12/2024; TJSP, AI 2293976-09.2024.8.26.0000, 24ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 19/12/2024... ()

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