Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.2978.6558.6498

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL (CTB, art. 44). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ, QUE AVANÇOU SOBRE A VIA PREFERENCIAL, ÚNICA CAUSA DETERMINANTE CONHECIDA NOS AUTOS. DINÂMICA DOS FATOS NARRADA NA CONTESTAÇÃO NÃO COMPROVADA. INSURGÊNCIA CONTRA A JUNTADA SUPOSTAMENTE INTEMPESTIVA DE NOTA FISCAL PELO AUTOR. NÃO CABIMENTO. INSTRUMENTO QUE CONDUZIU À REDUÇÃO DA PEDIDA INICIAL, ENTÃO AMPARADA EM ORÇAMENTO REALIZADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA. DESCONSIDERAÇÃO DA JUNTADA QUE CONDUZIRIA À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.

Preliminarmente, entendo por bem afastar a alegação de revelia do recorrido, uma vez que os fatos alegados guardam relação com os autos em apenso, nos quais, inclusive, a questão já foi dirimida.2. Avançando, entendo os argumentos ventilados pela recorrente insuficientes a infirmar as convicções deste Juízo. Assim o é, pois, a despeito das inúmeras alegações tecidas, não há qualquer prova da dinâmica do acidente, mas apenas da ocorrência deste, fato que, inclusive, é incontroverso. Perceba-se que a mera inexistência de marca de frenagem na pista não é prova da velocidade do recorrido, até porque, se o réu estivesse realmente veloz, teria sido projetado por cima do veículo da autora e, consequentemente, sofrido severos ferimentos, o que não se vislumbra in casu. Tem-se, em verdade, que a ausência de frenagem, em abstrato, poderia tanto ser o resultado da eventual surpresa do réu com o avanço realizado pela autora quanto da suposta alta velocidade daquele (réu), todavia, recaindo a presunção de culpa sobre o condutor que ingressa sobre a via preferencial, competia à recorrente comprovar a dinâmica alegada, o que não fez de modo algum. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: TJ-SP - AC: 10082147320188260020 SP 1008214-73.2018.8.26.0020, Relator: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 18/12/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020; e TJ-RS - AC: 70075711390 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 12/12/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2017.3. Tendo em vista, portanto, que a única causa determinante conhecida nos autos foi a invasão da via preferencial por parte da recorrente (art. 44, CTB), não há que se falar sequer em culpa concorrente, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais.4. Em tempo, entendo impertinente, à luz do princípio do non reformatio in pejus, a insurgência recursal em relação à juntada da nota fiscal de sequência 50.2. Isto se deve ao fato de que o referido ato foi benéfico à recorrente, na medida em que reduziu o valor dos danos materiais postulados. Note-se que a pedida inicial superava os R$ 6.000,00 (seis mil reais) e tinha amparo em documento hábil a comprovar o prejuízo sofrido pelo autor, qual seja, o orçamento de evento 1.10 (autos de origem)[1]. Assim sendo, é evidente que desconsiderar a nota fiscal supostamente intempestiva ensejaria a majoração do dano patrimonial, haja vista que o único documento que restaria no feito capaz de dirimir tal questão seria o que instrui a inicial. Contudo, tendo em vista que tal expediente não é permitido pelo axioma supracitado (non reformatio in pejus), não há como se reputar invalida a juntada.5. Com efeito, é evidente que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.6. Recurso conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF