Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.RECURSO DO BANCO:SEGURO. BENEFÍCIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DA PARTE CONTRATANTE EM CLÁUSULA OPTATIVA - PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CONSUMIDOR - LIBERDADE DE ESCOLHA RESPEITADA - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ARBITRARIEDADE.-
Para que seja reconhecida a existência de venda casada, é imprescindível a prova do condicionamento da contratação do financiamento à do seguro.RECURSO DO AUTOR:TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.361, §1º DO CC. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. JULGAMENTO DE CASO PARADIGMA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1.578.553/SP.- Segundo a tese adotada pelo STJ, no RESP 1.578.553/SP, é legal o repasse ao consumidor da tarifa de registro de contrato expressamente pactuada, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e o valor esteja em conformidade à média praticada no mercado.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. INTERPRETAÇÃO ORIUNDA DO JULGAMENTO DE CASO PARADIGMA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1.578.553/SP.- Segundo a tese adotada pelo STJ, no RESP 1.578.553/SP, para fins de aplicação do efeito repetitivo, a cobrança da tarifa de avaliação do bem, pactuada de forma clara no contrato, é válida se o serviço tiver sido efetivamente prestado e o valor estiver em conformidade à média praticada no mercado, o que não vislumbra no presente caso.JUROS REMUNERATÓRIOS E DO VALOR COBRADO NAS PARCELAS A MAIOR. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA «CALCULADORA DO CIDADÃO, DISPONIBILIZADA NO SITE DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. FERRAMENTA QUE NÃO É ADEQUADA PARA AFERIR O VALOR REAL DAS PRESTAÇÕES. INSTRUMENTO QUE SERVE APENAS PARA CONSULTA. PEDIDO DE RECÁLCULO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDIDO SOBRE CADA PARCELA. RESTITUIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A TARIFA A SER DEVOLVIDA. POSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A SER IMPEDIDO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.- «Aplicativo que simula operações do cotidiano financeiro a partir de informações fornecidas pelo usuário. O cálculo deve ser considerado apenas como referência para as situações reais e não como valores oficiais.- Diante da abusividade da cobrança da tarifa (tarifa de avaliação do bem), a restituição dos juros remuneratórios se torna obrigatória, pois o acessório segue a sorte do principal.- A medida visa impedir o enriquecimento ilícito da instituição financeira, uma vez que, como a tarifa foi diluída no contrato, constituindo a própria parcela a ser paga, ao ser considerada ilegal, devem ser descontada de cada parcela, sobre ela incidindo os juros remuneratórios, conforme cálculo que deve ser apurado na fase de liquidação de sentença.REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESP 676.608/RS. COBRANÇA DE VALOR SEM A DEMONSTRAÇÃO DE SUA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- O STJ, ao julgar fixar tese em recurso afetado por demanda repetitiva determinou que «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.- Na hipótese dos autos o que se percebe é que a conduta da instituição financeira contraria a boa-fé objetiva, na medida em que no feito não apenas deixa de justificar a cobrança efetivada, como reafirma a sua validade, o que contraria os preceitos elencados no julgado acima referido, justificando a dobra pretendida pelo autor.Recurso do Banco: Parcialmente Provido.Recurso do Autor: Parcialmente Provido.... ()
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