Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI 8.880/94. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o disposto na Lei 8.880/94, art. 22 aplica-se tão-somente aos servidores públicos em sentido estrito, não abrangendo o servidor público celetista, como é o caso do reclamante, que se enquadra na previsão do art. 19 da referida lei, com aplicação aos trabalhadores em geral. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional declarou de natureza celetista o vínculo de trabalho firmado entre as partes e, indeferiu o pedido de conversão da URV para o servidor que detenha tal vínculo empregatício com o ente público, firmando entendimento de que tal direito é restrito àqueles servidores públicos que tem vínculo estatutário. A decisão recorrida, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nessa trilha, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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