Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA R. SENTENÇA E NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Cabia ao recorrente ter se insurgido no momento processual oportuno acerca da omissão do r. julgado, o que não se verificou do processado, seja porque nada foi suscitado na audiência que determinou o arquivamento da ação, seja posteriormente, por meio de embargos de declaração. Nem se alegue que aproveita à parte o disposto no art. 1.013, parágrafo 3º, III, do CPC, visto que a sua correta exegese, inclusive em conformidade com a regra de interpretação sistemática e unitária da legislação, é no sentido de que o órgão julgador de segundo grau pode enfrentar a questão se, mesmo tendo sido ela arguida pela parte interessada, o órgão julgador de primeiro grau que deveria sobre ela se pronunciar persistiu inerente. É nesse sentido que se deve interpretar a norma, visto que, caso traduzisse ela entendimento contrário, não haveria o porquê de se ter mantido a omissão como um dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração no CPC, art. 1.023 em questão. Recurso ao qual não se conhece, porquanto operada a preclusão temporal. ... ()
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