Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.9570.0973.0382

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, em face da irregularidade de representação. Fundamentou-se que « a Parte Recorrente interpôs Recurso de Revista em 22/05/2024, assinado digitalmente pelo advogado EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA, OAB/CE 22.394. O referido advogado foi constituído pela Parte Recorrente por meio da procuração de Id. 44c6375. No entanto, a referida procuração já estava vencida quando da interposição do Recurso de Revista supracitado . Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, no sentido de que devem ser esgotados os meios de execução contra a devedora principal, e a dizer que a matéria oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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