Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.9101.8114.9466

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA. HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. CODIGO CIVIL, art. 1.228. PROVA DO DOMÍNIO. DIREITO HEREDITÁRIO. CODIGO CIVIL, art. 1.784. PRINCÍPIO DA SAISINE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. I - O

proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, CCB, art. 1.228. II - De acordo com o disposto no CCB, art. 1.784, que contempla o princípio da Saisine, «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". III - O direito hereditário é forma de aquisição da propriedade imóvel (direito de Saisine). IV - O co-herdeiro, na condição de proprietário desde a abertura da sucessão, independentemente da abertura do inventário, tem legitimidade para, ainda que individualmente, propor ação reivindicatória. V - Havendo a demonstração, pelo autor, da sua legitimidade ativa, sendo herdeiro do falecido proprietário do imóvel, necessário a desconstituição da sentença e a remessa dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito. VI - Na hipótese, é inaplicável a teoria da causa madura, art. 1.013, §4º, do CPC, sendo necessário o retorno do feito à origem para a fixação dos pontos controvertidos, reabertura da fase probatória e julgamento de todos os pedidos.... ()

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