Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.4856.1265.2846

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional foi categórico ao afirmar ser « (...) infrutífera a pretensão recursal do ente público quanto à tese de transmudação de regime jurídico, mormente quando o tema, no particular caso dos autos, está sedimentado pela incidência inexorável da coisa julgada «. Assim, para se concluir pela inexistência de coisa julgada, como pretende a recorrente, se faria necessária a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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