Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.4096.8839.4153

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CHOCOLATE ESTRAGADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação de indenização por danos morais e materiais em que a parte autora buscou reparação em decorrência da aquisição de produto alimentício impróprio para consumo (chocolate estragado). Sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 750,00 a título de danos morais e R$ 302,66 por danos materiais. Inconformada, a parte autora interpôs recurso pleiteando a majoração do quantum indenizatório para os danos morais fixados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o valor arbitrado para os danos morais é adequado às circunstâncias do caso concreto, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de ofensa, o impacto causado, a capacidade econômica das partes, e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. A jurisprudência das Turmas Recursais em casos semelhantes indica valores equivalentes ou próximos aos fixados na sentença: «DECISÃO MONOCRÁTICA. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO EM R$ 800,00. (...) TJPR - 5ª Turma Recursal, 0000874-90.2023.8.16.0055, Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, j. 07.12.2023. No presente caso, o valor de R$ 750,00 atende aos parâmetros doutrinários e jurisprudenciais, sendo proporcional aos transtornos vivenciados pela parte autora. Diante disso, a pretensão recursal de majoração do quantum indenizatório não encontra amparo legal ou jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau em sua integralidade. Tese de julgamento: «A fixação do quantum indenizatório por danos morais em casos de produto impróprio para consumo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se às peculiaridades do caso concreto e aos parâmetros jurisprudenciais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal, 0000874-90.2023.8.16.0055, Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, j. 07.12.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF