Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.2031.2301.7314

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras e restituição de descontos indevidos, e procedente o pedido de honorários advocatícios. A recorrente alegou jornada de trabalho superior à pactuada, banco de horas inválido e descontos indevidos em duplicidade. Requereu o provimento do recurso para a reforma da sentença, condenando a recorrida ao pagamento das horas extras e à restituição dos valores descontados indevidamente, além da exclusão ou redução dos honorários advocatícios em razão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir a validade do banco de horas e o direito ao pagamento de horas extras; (ii) definir a validade da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a concessão da justiça gratuita à parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIRO banco de horas é considerado válido, pois foi comprovado acordo de compensação e autorização em convenção coletiva, além de registros de frequência e comprovantes mensais de saldo, desincumbindo a recorrida do ônus da prova. A recorrente não conseguiu comprovar a jornada extraordinária alegada, sendo mantida a sentença de improcedência do pedido de horas extras.A pretensão da recorrente de restituição de valores referentes a descontos indevidos não foi conhecida em razão de inovação recursal e porque a fundamentação do recurso destoa da sentença.A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é mantida, mesmo com a concessão da justiça gratuita à recorrente. A declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, pela ADI 5766 do STF, não afasta a possibilidade de condenação ao pagamento dos honorários, ficando a exigibilidade do crédito suspensa por dois anos após o trânsito em julgado, caso a recorrente comprove a manutenção da hipossuficiência econômica. O valor arbitrado é considerado razoável, observando-se os critérios legais.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso improvido. Tese de julgamento:O banco de horas regularmente instituído, com comprovação documental e ausência de prova em contrário por parte do empregado, descaracteriza o direito ao pagamento de horas extras.A inovação recursal impede o conhecimento do recurso quanto ao pedido de restituição de valores por descontos indevidos.A condenação ao pagamento de honorários advocatícios para parte beneficiária de justiça gratuita é válida, desde que observados os critérios legais e a suspensão de exigibilidade até que a parte comprove a manutenção da sua hipossuficiência.Dispositivos relevantes citados: Art. 59, §2º, da CLT; CLT, art. 791-A Súmula 50/TRT; Tema 136 de IRR do C. TST; ADI 5766 do STF.Jurisprudência relevante citada: Precedentes jurisprudenciais do TST relacionados à validade do banco de horas, à inovação recursal e ao pagamento de honorários advocatícios para parte beneficiária da justiça gratuita após a ADI 5766 do STF.... ()

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