Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INVASÃO DA LEGÍTIMA. NULIDADE PARCIAL DA CESSÃO FEITA PELO FALECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação contra sentença que declarou a nulidade integral de doação da meação realizada pelo de cujus em favor de sua neta. 2. Doação envolvia a meação do falecido em um imóvel, correspondente a 50% do bem, tendo em vista o falecimento de sua esposa. 3. O de cujus doou integralmente sua meação (50% do imóvel) para a neta, excedendo a parte disponível de seu patrimônio. 4. Ação ajuizada por filhos do falecido de outro relacionamento, como herdeiros necessários preteridos na doação.II. Questão em discussão5. Verificar a extensão da nulidade da doação que invadiu a legítima dos herdeiros necessários e a ocorrência de prescrição.III. Razões de decidir6. Não ocorrência de prescrição: a) aplicação do prazo prescricional de 20 anos do CCB; b) regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. 7. Nulidade parcial da doação: a) CCB, art. 1.176 e CCB, art. 1.721, limitam disposição à metade dos bens; b) manutenção da doação no limite da parte disponível (25% do imóvel total, metade da meação do falecido); c) nulidade apenas do excedente (outros 25% do imóvel), a ser partilhado entre os herdeiros necessários. 8. Princípio da conservação dos negócios jurídicos: a) preservação da vontade do doador dentro dos limites legais. 9. Redistribuição dos ônus sucumbenciais: a) aplicação do princípio da sucumbência recíproca (art. 86, CPC); b) suspensão da exigibilidade devido à gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC).IV. Dispositivo e tese10. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional para Ação de Nulidade de Partilha, quando iniciado na vigência do CCB, é de 20 anos, aplicando-se a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, quando já transcorrida mais da metade do prazo na data de entrada em vigor do novo código. 2. A doação realizada por cônjuge meeiro, que recebeu 50% do imóvel em razão da meação, é parcialmente nula quando excede a metade de sua parte (25% do imóvel), por invadir a legítima dos herdeiros necessários. 3. A nulidade, no entanto, deve recair apenas sobre o excedente da parte disponível, preservando-se a doação no limite de 25% feita pelo falecido, em respeito ao princípio da conservação dos negócios jurídicos e à vontade do doador.________Dispositivos relevantes citados: CC/1916, arts. 1.176 e 1.721; CC/2002, art. 2.028.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/6/2020, DJe de 1/7/2020. TJ-PR - APL: 0000362-67.2014.8.16.0138 (Acórdão), Relator: Desembargador Roberto Antônio Massaro, Data de Julgamento: 15/08/2018, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2018.... ()
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