Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.3164.5055.2046

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. PREÇO VIL. FRAUDE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA POSSE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAMEA decisão agravada, exarada em sede de tutela provisória, deferiu a imissão na posse em favor do arrematante do imóvel objeto de leilão judicial.A agravante interpôs Agravo de Instrumento sustentando ser a legítima proprietária e possuidora do bem, alegando vícios na arrematação, fraude processual, desvio de valores destinados à quitação do financiamento e conluio entre o arrematante e o Advogado responsável pelo desvio.O imóvel, segundo avaliação técnica acostada aos autos, foi arrematado por valor significativamente inferior ao de mercado (cerca de 25%), apresentando indícios de aquisição por preço vil.A agravante apresentou documentação que demonstra a existência de boletins de ocorrência e protocolos em procedimentos cível, criminal e disciplinar sobre os fatos, além de laudo técnico sobre o valor de mercado do imóvel.A agravante reside no imóvel com sua filha e neta, sendo este utilizado como moradia única e principal da família.A decisão recorrida foi reformada, sendo reconhecida a necessidade de manter o «status quo até melhor apuração dos fatos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a arrematação judicial ocorreu com vícios formais e substanciais, especialmente quanto ao preço vil e à boa-fé do arrematante; (ii) saber se, diante das alegações de fraude e da natureza do bem como residência da agravante e sua família, deve ser preservada a posse até ulterior deliberação.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, em seu art. 891, parágrafo único, e art. 903, § 1º, prevê a possibilidade de invalidar-se a arrematação quando esta se realizar por preço vil ou sem observância das garantias legais.A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, o qual se presume utilizado como residência do núcleo familiar, como forma de assegurar os direitos à moradia e à dignidade da pessoa humana, nos termos da CF/88, art. 6º.A existência de boletins de ocorrência e a menção a procedimentos disciplinares e criminais em andamento contra o Advogado anteriormente constituído, aliado ao histórico de pagamentos realizados pela agravante, apontam para a verossimilhança da tese de fraude.A preservação da posse da agravante até esclarecimento definitivo dos fatos atende ao princípio da prudência jurisdicional, evitando risco de irreversibilidade da medida.Conforme destacado na própria decisão liminar que conferiu efeito suspensivo ao recurso, é recomendável a manutenção do «status quo ante enquanto pendentes de apuração os indícios de ilegalidade na expropriação.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento provido para reformar a decisão liminar que havia concedido a imissão na posse ao agravado, assegurando a manutenção da agravante na posse do imóvel até ulterior deliberação.Tese de julgamento: A presença de indícios de fraude em procedimento de expropriação, de preço vil na arrematação e de uso do bem como moradia principal, apta a justificar a suspensão da imissão na posse, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção ao bem de família até a completa apuração dos fatos.... ()

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