Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ARREPENDIMENTO EM RELAÇÃO AO CARTÃO CONSIGNADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação civil visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débitos referentes a contratos de empréstimo e cartão de crédito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, sendo que o apelante sustentou a regularidade das contratações e a inexistência de danos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve regularidade na contratação do empréstimo e se a devolução dos valores descontados do cartão de crédito consignado gera direito à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Banco apresentou provas da regular contratação do empréstimo 363712300, incluindo assinatura por biometria e comprovante de transferência.4. O autor não comprovou a devolução dos valores, o que afasta a alegação de nulidade das contratações.5. Embora o Banco tenha aceitado a devolução do valor referente ao cartão de crédito consignado, não excluiu os descontos, gerando o dever de indenizar.6. Não há fundamento para a indenização por danos morais, pois o autor contraiu o empréstimo regularmente e desistiu posteriormente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e parcialmente provida, reformando-se a sentença para reconhecer a regularidade do empréstimo e determinar a devolução simples dos valores descontados em relação ao cartão de crédito, afastando os danos morais.Tese de julgamento: A regularidade da contratação de empréstimos e a aceitação do arrependimento quanto ao cartão de crédito consignado implicam na devolução simples dos valores descontados, sem direito a indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 110; CDC, art. 49; CPC, arts. 1.009 e seguintes.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 13ª Câmara Cível - 0005016-30.2023.8.16.0123TJPR - 5ª Turma Recursal - 0006132-14.2023.8.16.0045... ()
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