Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 217-A, caput c/c art. 226, II, ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Irresignação.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações das testemunhas que se revelam como coerentes. Eventuais percepções diversas em relação ao caso que não se revelam como aptas a alterar a percepção da verdade real do caso em tela. Depoimento da menor em juízo. Vítima que já contava com 14 (quatorze) anos de idade à época da audiência de instrução e julgamento e demonstrou ciência da gravidade dos fatos imputados ao réu. Confirmação de ocorrência de violência sexual. Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedente. Inexistência nos autos de evidência de que a vítima ou testemunhas ouvidas em juízo tivessem interesse em falsamente imputar os graves fatos por elas narrados. Rejeição da tese recursal de insuficiência probatória. Manutenção do decreto condenatório. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável verificada. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Afastamento do agravamento praticado pela origem. Redução da sanção. 2ª Fase. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Manutenção da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Reprimenda penal definitiva readequada para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recurso parcialmente provido, com redução da pena corporal e manutenção das demais provisões da condenação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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