Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Embargos à Execução, indeferiu a aplicação do CDC, manteve a exequibilidade das Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dos Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida, bem como rejeitou a inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Possibilidade de aplicação do CDC na relação entre a cooperativa e o devedor para aquisição de insumos agrícolas. 3. Necessidade de comprovação da entrega dos insumos agrícolas para a exigibilidade das Cédulas de Produto Rural.4. Verificar se foi oportunizado produção de provas para apurar eventual excesso na execução. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o CDC não se aplica às relações jurídicas em que o produtor rural adquire insumos para sua atividade produtiva, pois não se configura como consumidor final.6. A inversão do ônus da prova exige a demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do agravante, o que não restou comprovado nos autos.7. A Cédula de Produto Rural constitui título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, independentemente da juntada de notas fiscais ou outros comprovantes de entrega dos insumos, conforme a Lei 8.929/1994. 8. O juízo de origem oportunizou a dilação probatória para análise da alegada cobrança em duplicidade nos Instrumentos de Confissão de Dívida, inexistindo prejuízo processual ao agravante.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e não provido.... ()
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